Concurso para auditor-fiscal do trabalho
Filed Under (Concursos) by Elizabete on 07-01-2010
Entre os dias 18 de janeiro e 01 de fevereiro estarão abertas as incrições do concurso para o cargo de auditor-fiscal do trabalho para o quadro de pessoal do Ministério de Trabalho e Emprego. São 234 vagas. Os interessados precisam ter concluído o curso superior de escolaridade em qualquer área de graduação. A remuneração inicial é de R$ 13.067. As inscrições podem ser feitas pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa custa R$ 130.
Trabalhando com humor
Filed Under (humor) by Elizabete on 15-11-2009
Conheça seus direitos em caso de sofrer um acidente no trabalho
Filed Under (Interesse geral) by Elizabete on 27-09-2009

Os acidentes acontecem quando menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no trabalho? A primeira ação, instantânea, é procurar um médico, afirmam especialistas. Passada a consulta médica, porém, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento. Mas como saber quais são esses benefícios?
O primeiro passo é detectar o que configura um acidente do trabalho. Diferentemente do que parece, ele não é apenas um episódio ocorrido dentro da empresa, por conta de uma queda ou lesão.
Especialistas explicam que os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.
Os tipos de acidentes
De acordo com a juíza do trabalho Vólia Bonfim Cassar, na legislação ( veja aqui a lei ) o acidente de trabalho é definido como “aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa”, podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a “perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Há, porém, três tipos de acidente de trabalho, o típico, o de trajeto e o atípico (ou doença do trabalho). Veja abaixo as definições:
Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada.
De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).
Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho.
| Acidente | Nº de casos |
| Ferimento do punho e da mão | 69.025 |
| Fratura ao nível do punho e da mão | 34.987 |
| Traumatismo superficial do punho e da mão | 28.772 |
| Luxação, entorse e distensão dos ligamentos do tornozelo | 20.227 |
| Dorsalgia | 16.773 |
| Fratura do pé | 14.188 |
| Fratura da perna | 13.974 |
| Traumatismo superficial da perna | 13.903 |
| Traumatismo superficial do tornozelo e pé | 12.406 |
| Ferimento na cabeça | 10.733 |
José Damásio de Aquino, assessor da diretoria técnica da Fundação de Segurança e Medicina do Trabalho, a Fundacentro, estima, porém, que os números sejam maiores.
Isso porque só os acidentes com os segurados da Previdência Social entram para os registros – só quem é contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social tem direito ao auxílio doença em caso de acidente no trabalho. ”Levando em conta que os segurados são 40% da População Economicamente Ativa, muitos trabalhadores informais sofrem acidentes e não têm cobertura”.
Como agir após um acidente?
O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso).
Segundo Alberto Pereira, presidente da APS Assessoria de Segurança, caso a empresa tenha médico interno, o profissional deve procurá-lo. Caso contrário, o funcionário deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).
O que a empresa deve fazer?
Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), explica a juíza Vólia Bonfim Cassar.
Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário.
Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo a juíza, tanto empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes, estão cobertos pelos pelo auxílio quando sofrem acidente de trabalho.
Segundo a juíza, após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.
Deveres da empresa
Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Uma delas é oferecer equipamentos de segurança para as funções que os exigem (como óculos de proteção para quem trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpões barulhentos, etc).
Segundo o especialista Alberto Pereira, toda empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos.“Se não é possível eliminar, o risco deve ser sinalizado, como pintar de amarelo ou colocar uma placa em locais onde é perigoso”.
As empresas também podem ter uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A comissão identifica procura identificar e prevenir os riscos, além de informar os funcionários sobre eles.
Fonte: Artigo de Gabriela Gasparin (G1)
Empresa condenada por obrigar funcionária a se despir
Filed Under (Justiça) by Elizabete on 23-09-2009

A empresa Transbank Segurança e Transporte de Valores, no Rio de Janeiro, acaba de ser condenada a pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária de 50 anos de idade por danos morais. Ela trabalhava na contagem de cédulas de reais. Diariamente, ao fim do expediente, era obrigada a se despir, na frente dos colegas de trabalho, e ficava apenas com calcinha e sutiã. O objetivo desse ritual humilhante era verificar se ela estava levando dinheiro para casa. Em vez de ficar engolindo isso para sempre, ela entrou com uma ação trabalhista, e o juiz Leonardo Dias Borges, da 70a Vara do Trabalho, no Rio, lhe deu ganho de causa.
O caso dessa mulher é um dos muitos exemplos de assédio moral ou discriminação que chegam hoje em dia à Justiça, contou o juiz Leonardo Borges.
“Outro caso que está comigo, e já está comprovado, é muito absurdo e cruel. Envolve uma empresa de telemarketing, no Rio, que proíbe os funcionários de ir ao banheiro na hora que sentem necessidade. Só pode ser duas vezes por dia e por um tempo cronometrado, não mais do que alguns minutos. A funcionária que procurou a Justiça sofreu mais porque ainda por cima tinha ficado menstruada. Pediu para ir ao banheiro e o chefe não deixou. Foi chamada publicamente de burra, idiota, imbecil por não ter se prevenido. Ela chegou a chorar na audiência. Segundo testemunhas, a chefia mandava fazer nas calças”.
O juiz Leonardo Borges revelou que cada vez mais as pessoas têm se conscientizado de seus direitos. Há dois meses, uma mulher loura ganhou R$ 10 mil da patroa por ter sido vítima de discriminação. Foi uma indenização obtida na base do acordo. A empregada estava conversando com o patrão e a patroa não gostou. Na frente de outras pessoas, gritou: “O que essa loura burra está fazendo aqui?” A loura não tinha nada de burra e procurou o juiz, que concordou com ela. Sua honra e sua lourice tinham sido ofendidas.
Situações que provocam constrangimento no trabalho precisam ser denunciadas pelas vítimas para que não se repitam. A exposição na mídia e o prejuízo financeiro desencorajam aqueles chefes que acreditam poder maltratar funcionários e continuar impunes.
Muita gente se cala e se submete com medo de perder o emprego. “O que não dá para perder é a dignidade”, diz o juiz da 70a Vara do Trabalho.
E você? Já viveu ou testemunhou algum episódio de assédio no trabalho?
























