agosto 2011

Clientes de bancos, vítimas de crimes ou fraudes bancárias cometidas por falsários, conquistaram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda seção do STJ determinou que as instituições financeiras devem responder de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa — e indenizar clientes prejudicados em fraudes praticadas por terceiros.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes contra o Banco do Brasil, envolvendo a abertura de conta corrente por terceiros, utilizando documentos originais de outras pessoas. O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, escreveu o magistrado.

O ministro apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. “Elas (instituições) têm o dever contratualmente assumido de gerir com segurança as movimentações bancárias dos seus clientes”.

Os principais casos de crime

Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira destaca as principais fraudes ou crimes praticados contra os consumidores: clonagem de cartão bancário ou de crédito; abertura de conta corrente, emissão de cheques e obtenção de empréstimos consignado; saidinha de banco, quando a vítima é assaltada após sacar grande volume de dinheiro; e o chupa-cabra — mecanismo que rouba a senha dos clientes em caixas eletrônicos. O advogado comemorou a decisão do STJ.

Segundo ele, os bancos são responsáveis por oferecer segurança aos seus clientes. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que espera a publicação do acórdão do STJ para se manifestar sobre a decisão.

Golpes mais corriqueiros em que os bancos têm que indenizar as vítimas:

Chupa Cabra— mecanismo que rouba a senha dos usuários em caixas eletrônicos, para posterior saques na conta do cliente

Clonagem de cartão do banco ou de crédito

Abertura de conta corrente, utilizando documentação da vítima, e posterior emissão de cheques ou solicitação de empréstimos

Empréstimo consignado sem autorização do cliente

Violação do sistema de dados do cliente

Saidinha de banco — quando vítima é assaltada, após sacar na agência grande volume de dinheiro

2leep.com

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