Clientes de bancos, vítimas de crimes ou fraudes bancárias cometidas por falsários, conquistaram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda seção do STJ determinou que as instituições financeiras devem responder de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa — e indenizar clientes prejudicados em fraudes praticadas por terceiros.
A decisão foi dada em dois processos semelhantes contra o Banco do Brasil, envolvendo a abertura de conta corrente por terceiros, utilizando documentos originais de outras pessoas. O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, escreveu o magistrado.
O ministro apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. “Elas (instituições) têm o dever contratualmente assumido de gerir com segurança as movimentações bancárias dos seus clientes”.
Os principais casos de crime
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira destaca as principais fraudes ou crimes praticados contra os consumidores: clonagem de cartão bancário ou de crédito; abertura de conta corrente, emissão de cheques e obtenção de empréstimos consignado; saidinha de banco, quando a vítima é assaltada após sacar grande volume de dinheiro; e o chupa-cabra — mecanismo que rouba a senha dos clientes em caixas eletrônicos. O advogado comemorou a decisão do STJ.
Segundo ele, os bancos são responsáveis por oferecer segurança aos seus clientes. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que espera a publicação do acórdão do STJ para se manifestar sobre a decisão.
Golpes mais corriqueiros em que os bancos têm que indenizar as vítimas:
Chupa Cabra— mecanismo que rouba a senha dos usuários em caixas eletrônicos, para posterior saques na conta do cliente
Clonagem de cartão do banco ou de crédito
Abertura de conta corrente, utilizando documentação da vítima, e posterior emissão de cheques ou solicitação de empréstimos
Empréstimo consignado sem autorização do cliente
Violação do sistema de dados do cliente
Saidinha de banco — quando vítima é assaltada, após sacar na agência grande volume de dinheiro
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