outubro 2011

Acidentes de trânsito deixam 14 mortos em São Paulo

Dez acidentes de trânsito ocorridos durante o fim de semana (22 e 23) no estado de São Paulo deixaram 14 pessoas mortas e seis feridas. Em um deles, em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, cinco pessoas que estavam em um carro morreram depois que o motorista perdeu a direção e caiu em um córrego. O condutor sobreviveu e permanecia hospitalizado na manhã desta segunda-feira.

Também em São José dos Campos, um carro foi parar dentro de uma cratera na Vila Tatetuba. Apesar do susto, o motorista e os dois passageiros tiveram ferimentos leves. O buraco estava aberto havia pelo menos dez meses. A Prefeitura garantiu que havia sinalização e informou que as obras devem começar em 40 dias.

Em Jaú, também no interior do estado, uma motociclista foi atingida por um carro. O motorista estava sem carteira de habilitação e admitiu ter bebido.

Em Sumaré, pai e filho morreram em um acidente na Rodovia Virgínia Viel. O carro no qual eles estavam foi atingido na traseira por outro, dirigido por um homem embriagado.

O mesmo aconteceu em Novo Horizonte. Um motorista embriagado invadiu uma quitanda e atropelou uma mulher de 72 anos, dona do local, que ficou ferida.

Na capital paulista, um motorista bateu em outro carro e atingiu uma máquina de varrição. Ele não se feriu. Testemunhas disseram que ele parecia estar bêbado.

Na Marginal Pinheiros houve um acidente mais grave – três garis que limpavam o canteiro de acesso à Ponte Ary Torres foram atropelados. O motorista disse ter perdido o controle após ser fechado por um caminhão, mas testemunhas disseram que ele estava em alta velocidade.

Metade dos acidentes que ocorreram no estado entre sexta e domingo foi causada por motoristas com sinais de embriaguez, apesar da fiscalização. Neste fim de semana, só na capital, policiais aplicaram 210 multas e prenderam 53 motoristas suspeitos de embriaguez.

Cachaceiros ninguém aqui está dizendo para vocês pararem de beber, mas sim pedindo para vocês pararem de matar. Beba a sua cachaça, chopinho, seja lá o que for, MAS NÃO DIRIJA PARA NÃO MATAR QUEM NÃO TEM NADA A VER COM O TEU VÍCIO. VEJAM NO VÍDEO ABAIXO A DOR QUE OS CACHACEIROS PODEM CAUSAR.

outubro 2011

As principais avenidas do Centro, a Rio Branco e a Presidente Vargas, se transformam aos sábados e domingos em vias expressas para a extorsão de motoristas. Flanelinhas tomam conta das vagas e exigem dinheiro antecipado, valores que vão de R$ 5 a R$ 20. Além disso, parte dos guardadores com o colete do Vaga Certa cobra irregularmente. Além dos R$ 2 de cada talão, eles chegam a exigir até R$ 10 do motorista em busca de um lugar para estacionar.

O problema já chegou ao conhecimento da prefeitura. O secretário especial de Ordem Pública, Alex Costa, diz que os flanelinhas expulsam nas manhãs de sábado guardadores autônomos para controlar a área.

Anteontem, por exemplo, flanelinhas atuavam livremente na Presidente Vargas, com a cumplicidade de policiais do 5º BPM. Na via, fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Seop) rebocaram alguns carros que estavam parados em locais proibidos. Um dos flanelinhas tentava convencer o dono de um veículo a estacionar na faixa de pedestre, da qual um carro acabara de ser retirado por um reboque.

Antes disso, este mesmo flanelinha foi flagrado conversando com um policial militar, próximo à esquina com a Rua Miguel Couto e Presidente Vargas. Em seguida, ele correu por cerca de cem metros até chegar próximo à esquina da Presidente Vargas com a Rua Uruguaiana, onde passou a atuar sem ser incomodado.

E AÍ, SR. SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA!!! O SR. DIZ DESCARADAMENTE QUE OS FLANELINHAS EXPULSAM NAS MANHÃS DE SÁBADO OS GUARDADORES E NÃO VAI TOMAR NENHUMA PROVIDÊNCIA PARA RESOLVER O PROBLEMA. ESTAMOS CANSADOS DE PAGAR IMPOSTOS E VER TANTA INCOMPETÊNCIA.

setembro 2011

Vi no Os Profanos

agosto 2011

Clientes de bancos, vítimas de crimes ou fraudes bancárias cometidas por falsários, conquistaram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda seção do STJ determinou que as instituições financeiras devem responder de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa — e indenizar clientes prejudicados em fraudes praticadas por terceiros.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes contra o Banco do Brasil, envolvendo a abertura de conta corrente por terceiros, utilizando documentos originais de outras pessoas. O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, escreveu o magistrado.

O ministro apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. “Elas (instituições) têm o dever contratualmente assumido de gerir com segurança as movimentações bancárias dos seus clientes”.

Os principais casos de crime

Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira destaca as principais fraudes ou crimes praticados contra os consumidores: clonagem de cartão bancário ou de crédito; abertura de conta corrente, emissão de cheques e obtenção de empréstimos consignado; saidinha de banco, quando a vítima é assaltada após sacar grande volume de dinheiro; e o chupa-cabra — mecanismo que rouba a senha dos clientes em caixas eletrônicos. O advogado comemorou a decisão do STJ.

Segundo ele, os bancos são responsáveis por oferecer segurança aos seus clientes. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que espera a publicação do acórdão do STJ para se manifestar sobre a decisão.

Golpes mais corriqueiros em que os bancos têm que indenizar as vítimas:

Chupa Cabra— mecanismo que rouba a senha dos usuários em caixas eletrônicos, para posterior saques na conta do cliente

Clonagem de cartão do banco ou de crédito

Abertura de conta corrente, utilizando documentação da vítima, e posterior emissão de cheques ou solicitação de empréstimos

Empréstimo consignado sem autorização do cliente

Violação do sistema de dados do cliente

Saidinha de banco — quando vítima é assaltada, após sacar na agência grande volume de dinheiro

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