fevereiro 2011

A Receita Federal recebe a partir de 1º de março a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-base de 2010. Os contribuintes terão até o dia 29 de abril para prestar contas ao Leão e deverão ficar atentos a novidades, como o fim da declaração em papel e o aumento do teto para rendimentos tributáveis – que passou de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25. Além disso, o Fisco também passou a reconhecer oficialmente as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo. Com a nova orientação, homossexuais com relacionamento estável, que vivem juntos há mais de cinco anos, poderão fazer declaração conjunta ou colocar o parceiro ou parceria como dependente. A regra será a mesma já aplicada para uniões heterossexuais.

Na prática, a estrutura da declaração continua a mesma. “A Receita vem se pautando em manter essa estrutura, o que até certo ponto facilita a vida do contribuinte. As modificações foram pontuais. O que é mais importante é separar os comprovantes de rendimentos e de deduções”, orienta. Quem tem mais de uma fonte de rendimentos e quer fugir da malha fina, segundo ele, pode fazer uma certificação digital no site da Receita. Com isso, é possível obter informações correntes da conta fiscal, que registra, por exemplo, os valores pagos ao contribuinte durante o ano de 2010, de acordo com o lançamento realizado pelas fontes pagadoras.

Os trabalhadores com carteira assinada que receberam mais de R$ 1.499,15 ao mês (R$ 17.989,80 no ano) e tiveram o imposto retido na fonte, porém, deverão prestar contas ao Fisco se quiserem receber a restituição do IR em 2011, mesmo com a mudança do limite de renda anual para até R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 por mês), orienta a Receita Federal. Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também estão obrigados a declarar. Segundo a entidade, os contribuintes não devem atualizar os valores já declarados de imóveis, mas os valores efetivamente gastos na reforma ou até mesmo em obras do condomínio podem ser incorporados na declaração.

Quem é obrigado a declarar

>> Pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25

>> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil em 2010

>> Quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

>> Quem tiver a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

>> Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2010

>> Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

>> Quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural.

>> Contribuintes que pretendem compensar prejuízo rural em 2010 ou anos posteriores.

dezembro 2010

novembro 2010

Liberação do saque:

PIS


NASCIDOS

EM

RECEBEM A

PARTIR DE

RECEBEM

ATÉ

JULHO 11 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
AGOSTO 18 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
SETEMBRO 25 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
OUTUBRO 14 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
NOVEMBRO

21 / 09 / 2010

30 / 06 / 2011
DEZEMBRO 28 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
JANEIRO 14 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
FEVEREIRO 21 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
MARÇO 28 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
ABRIL 11 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
MAIO 17 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
JUNHO 24 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011

PASEP


FINAL DA INSCRIÇÃO INÍCIO DE PAGAMENTO ATÉ
0 e 1 11 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
2 e 3 17 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
4 e 5 24 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
6 e 7 31 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
8 e 9 08 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
novembro 2010

Câmeras escondidas e rastreadores flagram infrações de trânsito e abusos dos serviços de valet parking

A reportagem de capa da edição nº 31 de Época São Paulo, “Cara, cadê meu carro?”, aborda os serviços de valet parking de restaurantes, bares e baladas da cidade. Com rastreadores e câmeras, flagramos o que acontece com seu carro assim que as chaves são deixadas com os manobristas. Assista ao vídeo, dividido em duas partes, realizado pelo Apart Studio Multimída.

As empresas que aparecem no vídeo se manifestaram. Arnaldo Altman, dono do Filial, disse que “às vezes é necessário parar na rua por alguns minutos enquanto se aguarda a acomodação de outros carros”. Paulo Contarini, gerente do Magari, afirmou ser “indescupável” os manobristas pararem em vagas de zona azul sem cartão e dirigir em marcha ré por até 50 metros. A empresa de valet em questão, a EstaSampa, prometeu averiguar as acusações. O sócio do Maevva Daniel Nagao garante que vai rescindir o contrato com a Fast Park (cujo gerente, identificado apenas como Fábio, falou que a calota do carro já estava danificada) e o diretor da Quick Park, que trabalha em frente ao Astor, se defende sobre a fila dupla em frente ao bar: “Mesmo com uma equipe grande, fica difícil nos horários de pico”. Pior é o que acontece ao lado do Daisho Sushi, um frente a um imóvel desocupado, onde funciona um valet clandestino.

por Nathalia Ziemkiewicz da Revista Época

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