Boliche na antiguidade

Postado em (humor) por Elizabete em 27-02-2010

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Arte com latinhas

Postado em (Curiosidades) por Elizabete em 27-02-2010

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Estátuas esquisitas

Postado em (Curiosidades) por Elizabete em 27-02-2010

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Lady Gaga surge de meia arrastão rasgada

Postado em (Celebridades) por Elizabete em 27-02-2010

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Lady Gaga continua a surpreender com os figurinos que usa em suas aparições. Desta vez, a estrela foi vista retornando para seu hotel, em Londres, usando um look vermelho justo, com destalhes em latex preto, além de máscara blindada preta e meia arrastão rasgata.

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Polainas voltam a moda

Postado em (Curiosidades) por Elizabete em 27-02-2010

Foto: Reuters

Ícone fashion dos anos 80, as polainas ganharam reedição do desfile da grife Dolce and Gabbana, nesta quinta-feira (25), na Semana de Moda Feminina de Milão.

Foto: Reuters

O inverno 2010/2011 da grife Dolce and Gabbana terá polainas pesadas, em materias como pêlos sintéticos.

Foto: Reuters

Quem também apresentou coleção em Milão nesta quinta-feira (25) foi a Prada. Os destaques da passarela da grife foram as meias grossas, ora usadas na altura do joelho, ora com listras únicas em tecidos opacos.

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O que é adicional de insalubridade e quem tem direito

Postado em (Interesse geral) por Elizabete em 26-02-2010

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho
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‘Nome sujo’ não pode barrar contratação de empregado

Postado em (Interesse geral) por Elizabete em 26-02-2010

O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.

“O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais”.

Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado ”nome sujo”. Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.

Entrar com ação

Para ter êxito em uma ação protocolada na Justiça do Trabalho, é preciso que o empregado junte o maior número possível de provas. “Não precisa de prova para ingressar com a ação, mas precisa para ganhar”.
O trabalhador que se sentir vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado – clique aqui para ver – e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. Mesmo se não houver, os procuradores investigam as denúncias.

A Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas.

Quem souber que uma empresa cometeu o ato, pode procurar a Serasa e denunciar.


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Comissão do Senado proíbe discriminar inadimplente em seleção de emprego

Postado em (Interesse geral) por Elizabete em 26-02-2010

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a proibição da consulta a cadastro de inadimplentes como parte de processos de contratação de trabalhadores. De acordo com informações da Agência Senado, a medida tem o objetivo de impedir prática discriminatória e limitativa de acesso a emprego. A matéria segue para análise, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais.

O texto legal em vigor (Lei 9.029/95) já prevê que sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade não podem motivar discriminação. O projeto (PLS 465/09) acolhido na CCJ, do senador Paulo Paim (PT-RS), amplia a lista, incluído como crime “utilizar informações constantes de banco de dados ou cadastro de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato de trabalho”.

O senador afirma que “se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de emprego em razão do não-cumprimento destas obrigações, acabará sofrendo uma dupla penalidade”.

Paim argumenta ainda que será exatamente o novo emprego que possibilitará a essa pessoa se tornar adimplente.

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